terça-feira, 18 de outubro de 2011

Justiça absolve radialista acusado de pedofilia

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ABSOLVE RADIALISTA FRANCISLEY DE ANDRADE

Excelente trabalho do advogado criminalista Rovilson Carvalho foi crucial para provar a inocência do Radialista Francisley de Andrade. Três anos depois, radialista que desde o início sempre alegou ser inocente, pode respirar aliviado. Ação de reparação contra o Estado não foi descartada nem por Francisley, nem por seu advogado.

Na sessão realizada na data de 12/09/2011 no Primeiro Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais o Radialista Francisley de Andrade foi absolvido da suposta prática de Pedofilia em Revisão Criminal. No ano de 2003, o radialista foi acusado de ter molestado uma menor que seria ouvinte de seu programa de rádio numa emissora desta cidade. Francisley sempre jurou inocência. Foi investigado, denunciado e processado perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Pouso Alegre, MG, por suposta prática de crime estupro com violência presumida, sendo ao final absolvido pelo respeitável Juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Pouso Alegre, MG, Dr. Carlos César de Chechi e Franco Pinto, que entendeu não haver prova concreta a autorizar a condenação. Inconformado, o Ministério Público recorreu da decisão. Dando razão ao Órgão de Acusação, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, interpretando diferentemente a prova do processo acabou condenando Francisley a uma pena de 06 (seis) anos de reclusão no regime inicial fechado. A decisão se tornou definitiva em 28 de agosto de 2008. Deste modo não caberia mais recurso algum em sua defesa. Francisley foi preso em 30/09/2008. Inconformado e sustentando inocência, o radialista consultou o Advogado Rovilson Carvalho e lhe contou os fatos, apresentando provas de sua inocência. Analisado o processo, e conversando com as testemunhas que o procuraram, o Criminalista tomou conhecimento de provas novas capazes de autorizar uma Revisão Criminal buscando a absolvição de Francisley. Assim, Rovilson Carvalho propôs a ação de justificação criminal perante a 3ª Vara Criminal de Pouso Alegre, visando produzir as provas novas que chegaram ao seu conhecimento, que se baseavam em depoimentos de três testemunhas que comprovam cabalmente a inocência do radialista. Após a produção da prova nova, o Criminalista ingressou com a Revisão Criminal do TJMG visando absolver o radialista. Nesse meio tempo Francisley foi transferido para a APAC local onde teve a oportunidade de conviver com pessoas condenadas pela Justiça, e conhecer um outro lado da vida que jamais imaginava existir. Conheceu pessoas boas e outras nem tanto, criminosos arrependidos e outros que se diziam inocentes, além de pessoas dispostas a ajudar na recuperação de seus semelhantes para o retorno saudável ao convívio social. Posteriormente teve concedido o direito ao trabalho externo e retornou ao seu programa diário na Radio Clube de Pouso Alegre, que o recebeu de braços abertos. Assim, depois de quase três anos, na sessão de julgamento do dia 12/09/2011 Francisley de Andrade foi absolvido definitivamente pelo TJMG. Desta decisão não cabe recurso da acusação, de modo que a questão não mais pode ser discutida. A TV Libertas entrevistou Francisley e seu advogado Rovilson Carvalho que esclareceram os fatos ao vivo no programa “Atitude”. Dada a enorme repercussão do caso, a Folha de Pouso Alegre entrevistou o Criminalista Rovilson Carvalho para maiores esclarecimentos. Com autorização expressa do radialista, o advogado informou que “no processo criminal a prova que autoriza a condenação é somente aquela que não deixa dúvidas, já que a dúvida sempre favorece o réu. Na dúvida o réu tem que ser absolvido. Tanto é assim, que o Juiz da 3ª Vara Criminal, agindo com justiça já tinha absolvido Francisley. A 5ª Câmara Criminal é que deu uma interpretação não muito adequada à prova dos autos, e acabou condenando. Já na Revisão Criminal o sistema de provas é diferente. A dúvida não favorece o condenado. Se houver dúvida a Revisão criminal é improcedente e o condenado permanece como tal. Somente a prova plena em sede de Revisão Criminal é que permite a absolvição. Veja bem, já havia transito em julgado. A condenação de Francisley já era definitiva. Desta forma, foi preciso provar que o fato não existiu para que ele fosse absolvido. Somente com essa prova é que ele poderia ser absolvido. E foi absolvido porque provou por completo sua inocência.” O Advogado disse ainda que espera uma indenização do Estado “pelos três anos que um inocente passou indevidamente encarcerado por incúria do Estado”.
Matéria veiculada no jornal Folha de P. Alegre, edição 84 de 2011.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

RECORDAÇÃO

Livros. Muitos livros...
Amarelados pelo tempo.
Legado inesquecível:
Doutrinas, teorias, conhecimento...

Papeis. Incontáveis papeis
Nas gavetas empoeiradas...
Lembranças de uma história. Inesquecível...
Que vivo sem ter vivido!?

Justiça. Insofismável Justiça...
Procurada por muitos,
Encontrada por poucos...
Busca incansável do causídico!

Recordar...
Lembranças do futuro.
Seria possível? Aprazível?
Ai que saudades...

Conhecer. Aprender o Direito...
É nobre!... Assustador!?
Cada página descoberta
É na verdade recordação!
Como amo recordar!