quinta-feira, 30 de junho de 2011

É possível a condenação por homicídio sem encontrar o corpo da vítima?

Lanço a questão para aqueles que eventualmente passem pelo blog. Espero respostas, que analisarei posteriormente redigindo uma matéria com citação das respostas e nomes dos participantes.

O que gostaria de saber é a opinião do leitor sobre o caso do Goleiro Bruno na suposta morte da amante Elisa Samúdio? Ele foi pronunciado para ir a julgamento perante o Tribunal do Júri. Não há evidências concretas do crime. Apareceu na mídia (Estado de Minas 29/06/11) suposta extorção e ameaça praticada pelo delegado responsável pela investigação e tentativa de corrupção (concussão) de uma juíza do Estado de Minas Gerais. Ressalte-se que o crime que deixa vestígio exige exame pericial. Pergunto: sem o aparecimento do corpo e sem elementos concretos da efetiva morte poderá ser o Acusado condenado?

Um comentário:

  1. Prezado Dr. Rovilson, por obvio que não pode, no entanto estamos proximos de ver MG ser palco mais uma vez do segundo maior erro do JUDICIARIO deste Pais. Explico:
    Considerado o maior erro judiciário do Brasil. Aconteceu na cidade MINEIRA DE ARAGUARI, em 1937. Os irmãos Naves (Sebastião, de 32 anos de idade, e Joaquim, contando 25).
    Na madrugada de 29 de novembro de 1937, Benedito desaparece de Araguari, levando consigo o dinheiro da venda do arroz. Os irmãos Naves, constatando o desaparecimento, e sabedores de que Benedito portava grande importância em dinheiro, comunicam o fato à Polícia, que imediatamente inicia as investigações.
    o Delegado inicia as investigações e não demora a formular a sua convicção de que os irmãos Naves seriam os responsáveis pela morte de Benedito.
    A partir de então inicia-se uma trágica, prolongada e repugnante trajetória na vida de Sebastião e Joaquim Naves, e de seus familiares. Submetidos a torturas as mais cruéis possíveis, alojados de modo abjeto e sórdido, o que durou salvo engano até 1952, QUANDO O “MORTO” APARECE NA CIDADE VIVO...
    Não espero que encontrem os ossos da Eliza, espero sim, que a Eliza apareça viva. Que escândalo, Minas Gerais será novamente o palco do maior erro judiciário do Brasil pela segunda vez. No caso Eliza os “culpados” estão sendo julgados pela mais cruel “justiça”, a mídia. O Judiciario parece não ter memória, Não percebem que o caso dos irmãos Naves se repete, Hoje, com o goleiro Bruno, visto que a Lei realmente não é aplicada... esqueceram do “Pacto de San Jose da Costa Rica”, Ratificada pelo Brasil, inserida na Carta Magna?? Será que sabem que temos uma CARTA MAGNA??? O mais simples de tudo, a pergunta se temos um crime que será levado a Juri, onde esta a materialização do crime, onde esta o corpo?

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