sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Imagem no Júri

No Tribunal do Júri, na busca da liberdade de um réu inocente acusado sem um mínimo lastro de provas  e arbitrariamente mantido preso por quase três anos. Absolvido pelo Tribunal do Júri, o que resta fazer com esses três anos que ficou encarcerado desnecessariamente? Qual a reparação necessária para deixar indene o cidadão inocente violentado no cárcere, onde ficou sujeito a toda barbárie? Que indenização civil seria capaz de aplacar a ira angustiada da alma inocente vilipendiada em seu status libertatis e dignitatis pelo Estado opressor e errado? 

“Liberdade é o estado daquele que tem liberdade, e liberdade é uma palavra que o sonho humano alimenta, quer não ninguém que explique e ninguém que não entenda” Jorge Furtado. Extraído do curta: Ilha das Flores in WWW.portalcurtas.com.br    

Justiça é viver honestamente, não lesar ninguém e dar a cada um o que é seu! Ulpiano.


Um comentário:

  1. realmente ninguem pode ser condenado sem provas,mas a justiça terrena é falha,só a justiça divina é verdadeiramente justa.Todos os inocentes serao abssolvidos no dia do juizo final.

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